- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, é proibida a operação de crédito entre uma
instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do
empréstimo. Sobre este tema, a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com
fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços é: