Segundo o livro “Elementos de engenharia de custos: desatando o nó para os agentes de obras públicas na formação do preço para construção civil” (2012), o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas é um atributo singular e condicionado do construtor, para satisfazer às suas necessidades organizacionais, às exigências de habilitação do contratante e à compulsoriedade da política tributária e fiscal do governo.
Levando em consideração a classificação para a geração de um plano de contas para alocação dos recursos globais e parciais previstos nos diferentes serviços de execução da obra apresentado nesse livro, a Taxa de BDI deve, além do resultado bruto esperado, conter os custos, exceto: