Conforme o art. 26 da Lei nº 8666/93, as dispensas previstas nos 88 2º e 4º do art. 17 e no inciso Ill e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º da mesma Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. O parágrafo único diz que o processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto no artigo 26, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I. Caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso.
II. Razão da escolha do fornecedor ou executante.
III. Justificativa do preço.
IV. Documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
V. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
Estão corretas: