A organização da educação nacional (Art 8º da Lei nº 9394/1996) é realizada pela:
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino;
União, o Distrito Federal e os Estados, organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino;
União, os Estados, os Territórios e os Municípios, organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino;
União, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
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