A propósito dos benefícios contratuais trabalhistas resultantes da gravidez, julgue o item a seguir.
O pagamento do salário-maternidade devido à empregada gestante, por 120 dias, inicia-se no período de 28 dias antes da data prevista para o parto e a data de sua ocorrência. Constitui ônus do empregador o pagamento do salário-maternidade no período, cabendo-lhe proceder à compensação desses valores dos recolhimentos previdenciários por ele devidos.
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