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Dados os itens seguintes como princípios orçamentários,
I. UNIDADE – segundo esse princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento e não mais que um para cada exercício financeiro. Visa-se com esse princípio eliminar a existência de orçamentos paralelos.
II. ANUALIDADE – de conformidade com o princípio da anualidade, também denominado princípio da periodicidade, as previsões de receita e despesa devem referir-se sempre a um período limitado de tempo. Ao período de vigência do orçamento denomina-se exercício financeiro.
III. UNIVERSALIDADE – por esse princípio o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.
IV. EQUILÍBRIO – veda as autorizações globais. As despesas devem ser classificadas com um nível de desagregação tal que facilite a análise por parte dos agentes interessados: Poder Legislativo, tribunais de contas etc. A discriminação da despesa na lei-de-meios será realizada, no mínimo, por elementos (pessoal, material, serviços, obras etc.).
V. ESPECIFICAÇÃO – pelo princípio do equilíbrio se entende que, em cada exercício financeiro, o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período. Uma razão fundamental para defender esse princípio é a convicção de que ele constitui o único meio de limitar o crescimento dos gastos governamentais.
verifica-se que estão corretos
 

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Analista Administrativo - Administração

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