Sobre o processo administrativo no âmbito federal, nos termos da Lei nº 9.784/1999, é possível afirmar:
Das decisões administrativas, cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, devendo ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não for reconsiderada no prazo de 10 (dez) dias, será encaminhada à autoridade superior.
A motivação das decisões de quaisquer órgãos, colegiados ou singulares, e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, nos casos previstos em lei, devendo a motivação ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Uma vez que ingresse com pedido por meio de processo perante a administração, o interessado não poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado nem renunciar a direitos disponíveis.
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