Acerca da modalidade de licitação pregão, conforme a lei n° 10.520/02, é incorreto afirmar que:
O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital.
A aquisição do edital pelos licitantes é condição para participação no certame.
A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
É vedada a exigência de garantia de proposta.
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