Segundo o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal do Brasil de 1988, “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Essa máxima representa
Segundo o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal do Brasil de 1988, “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Essa máxima representa