3442632
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Gama
Orgão: Pref. Conceição Ouros-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Gama
Orgão: Pref. Conceição Ouros-MG
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Guarda (Art. 33 a 35)
De acordo com a Seção II – Da Guarda, de acordo
com o ECA, considere os itens:
I - A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
II - A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, exceto previdenciários.
III - Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
Está correto o que se afirma em:
I - A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
II - A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, exceto previdenciários.
III - Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
Está correto o que se afirma em: