A NBR 10126/87 determina aspectos da cotagem em desenhos técnicos. Segundo essa norma, considere:
I - As cotas ortogonais às margens do desenho podem ser dispostas de modo a serem lidas tanto a partir da base, quanto a partir da base e/ou lado direito do desenho, desde que em um mesmo desenho se utilize apenas um dos métodos.
II - Linhas de cota podem, a qualquer momento, cruzar as demais linhas do desenho, sem prejuízo à legibilidade deste.
III - Desde que a cota traga o valor numérico correto da medida, as linhas de cota não precisam ser representadas paralelas às dimensões medidas.
IV - A cotagem deve ser localizada na vista ou corte que represente mais claramente o elemento.
Está correto o que se afirma em