Atos ajurídicos, como os denomina Diogenes Gasparini, ou
fatos administrativos são aqueles atos materiais da
administração pública que não correspondem a uma
manifestação de sua vontade diante de certa situação, mas
são mero trabalho dos agentes públicos, tais como a aula
ministrada por um professor, a preparação de um ofício ou a
condução de uma viatura pública. Embora esses atos não
sejam preordenados à produção de efeitos jurídicos
específicos, isso não significa que não possam gerar direito.