Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: INAZ do Pará
Orgão: Pref. São Francisco Pará-PA
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
O estatuto da criança e do adolescente (ECA) traz em seu art. 54 que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Dentre as assertivas acima: