De acordo com os Princípios e Diretrizes do Sistema de
Saúde Brasileiro (Lei nº
8.080, de 19 de setembro de
1990, Capítulo II, Art. 7º
),
“As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas na Constituição Federal, obedecendo, ainda, ao seguinte princípio:
“As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas na Constituição Federal, obedecendo, ainda, ao seguinte princípio: