O conceito de cidadania pode ser compreendido como um conjunto de direitos que é subdividido em três blocos: os direitos civis, os políticos e os sociais. Referem-se
I. àqueles necessários à liberdade individual, direito à locomoção, liberdade de pensamento, de imprensa, direito de propriedade e o direito à justiça.
II. ao direito de votar, ser votado, participar e criar partidos materializados pelo parlamento e as câmaras em geral, que representam o poder constituído.
III. aos direitos a uma qualidade de vida aceita com um mínimo possível de bem-estar social e econômico, com direito de participar da herança cultural construída socialmente e, por sua gênese, pertence ao cidadão civilizado.
É correto afirmar que os direitos descritos referem-se, respectivamente, aos direitos