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Inferem-se, dos termos do art. 40 da Lei 4.320/64, duas situações que ensejam a abertura de créditos adicionais. São elas:

I

Existência na lei de orçamento de autorizações de despesas insuficientemente dotadas.

II

Necessidade de autorização de despesas não computadas na lei de orçamento.

Essas duas situações geram, respectivamente, os chamados créditos adicionais

 

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