3094341
Ano: 2019
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: UFRN
Orgão: Câm. Parnamirim-RN
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: UFRN
Orgão: Câm. Parnamirim-RN
Provas:
Inferem-se, dos termos do art. 40 da Lei 4.320/64, duas situações que ensejam a abertura de créditos adicionais. São elas:
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I |
Existência na lei de orçamento de autorizações de despesas insuficientemente dotadas. |
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II |
Necessidade de autorização de despesas não computadas na lei de orçamento. |
Essas duas situações geram, respectivamente, os chamados créditos adicionais