Com fulcro na Instrução Normativa da RFB 1.234 de 2012, haverá situações onde os órgãos substitutos tributários da administração pública federal não efetuarão a retenção na fonte dos tributos federais quando executaremos o pagamento da compra de bens ou prestação de serviços. Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
I. Partidos políticos.
II. Sindicatos, federações e confederações de empregados.
III. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei.
IV. Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
V. Condomínios edilícios.
VI. Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias.
VII. Pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas.
Estão corretas: