À luz dos dispositivos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar n.º 101/2000 —, julgue o item a seguir.
É obrigatória a confecção e a publicação de dois relatórios pelos entes da Federação: o relatório resumido da execução orçamentária, bimestral, que deve ser divulgado por todos os poderes e pelo Ministério Público; e o relatório de gestão fiscal, que deve ser publicado ao final de cada quadrimestre por todos os poderes e órgãos que estão sob a égide da LRF.