- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
- Princípios fundamentais do direito processual penal
- Ampla defesa
O Ministério Público ofereceu a João, acusado de desacato, a proposta de transação penal. Na audiência em que foi realizada a proposta, João, que não estava assistido de advogado, aceitou-a. Posteriormente, defensor público impugnou a constitucionalidade de tal ato, tendo em vista a ofensa à ampla defesa. Diante dessa situação hipotética, julgue o próximo item.
A presença de defesa técnica na audiência preliminar em que foi oferecida a transação penal é dispensável,pois os princípios da informalidade e da celeridade,norteadores dos ritos dos juizados especiais,devem prevalecer,no caso,sobre o direito à ampla defesa.
A presença de defesa técnica na audiência preliminar em que foi oferecida a transação penal é dispensável,pois os princípios da informalidade e da celeridade,norteadores dos ritos dos juizados especiais,devem prevalecer,no caso,sobre o direito à ampla defesa.