Para lutar contra a discriminação racial e a desigualdade, é preciso reaprender a olhar. Olhar para ver que são quase sempre negras as crianças famélicas que fazem malabarismos com bolinhas nos sinais de trânsito das grandes cidades; são quase sempre negras as famílias que dormem sob as marquises, na imundice das sarjetas das nossas ruas; quase sempre negras são as vítimas da violência policial e da tortura. Olhar para ver que a miséria no Brasil tem cor.
Daniel Sarmento. Direito constitucional e igualdade étnico-racial. In: Flávia Piovesan e Douglas Martins de Souza (Coord.). Ordem jurídica e igualdade étnico-racial. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República – SEPPIR.
Julgue o item seguinte quanto à perspectiva de direitos e garantias fundamentais na forma em que são previstos constitucionalmente.
Com vistas ao combate da intolerância racial, a Constituição Federal brasileira previu expressamente a vedação de diferença salarial, de exercício de funções e de critérios de admissão motivados na cor.