- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Escrituração e Consolidação (arts. 50 e 51)
Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará:
( ) A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
( ) As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos orçamentários gerais.
( )As operações de crédito, as inscrições de restos a pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromisso junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
( )A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.