À luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), art. 142, §1º, Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Quanto ao preparo, nos termos da lei nº 11.279/2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha, em seu art. 7°, o curso destinado ao aprimoramento técnico profissional dos oficiais, em nível de mestrado e doutorado; e o curso destinado à capacitação para o desempenho de funções específicas em áreas de interesse da Força, denominam-se, respectivamente:
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