- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, no seu artigo 17, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente