- Organização do EstadoAdministração PúblicaDisposições Gerais (Art. 37)Acumulação de Cargos e de Empregos Públicos
- Organização do EstadoAdministração PúblicaServidores Públicos
A regra é a vedação de acumulação de cargos na esfera pública, com determinadas hipóteses permissivas. A hipótese de acumulação remunerada de cargos na Administração Pública permitida é a de