Segundo a NR 6 (Equipamento de Proteção Individual), cabe ao órgão regional do MTE:
cadastrar o fabricante ou importador de EPI
suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora
estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI
aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR
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