No texto da LDB aparecem pelo menos vinte e seis referências explícitas à idéia de avaliar, seja relacionando-a a instituições, a estudantes, aos professores ou aos processos educativos como um todo. Considerando, especificamente, o artigo 46:
“ A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após o processo regular de avaliação.
§ 1º Após um prazo para saneamento de deficiências eventualmente identificadas pela avaliação haverá reavaliação (...).
O texto do artigo evidencia a avaliação como