Analise as proposições abaixo sobre Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
I. Os documentos que compõem o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, segundo a NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, são exclusivos para a direção da empresa, para o SESMT – Serviços Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e para a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
II. O PPRA de uma empresa em serviços de saúde deve ser reavaliado quando ocorrer uma mudança nas condições de trabalho que possa alterar a exposição aos agentes biológicos;
III. O PPRA da empresa em serviços de saúde deve ser reavaliado quando a análise de um incidente do trabalho assim o determinar;
IV. Segundo a NR 9, a elaboração, a implementação e a avaliação de um PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é de exclusividade do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
Assinale a opção CORRETA.