Com relação às alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte.
Ressalvadas as hipóteses de aposentadorias especiais, enquanto pendente a edição de lei federal, os servidores públicos civis ocupantes de cargos efetivos poderão aposentar-se voluntariamente depois de completarem 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 62 anos de idade, no caso das mulheres, desde que tenham contribuído por, pelo menos, 25 anos e cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo que ocupar quando da concessão da aposentadoria.
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