De acordo com o capítulo VIII, Art. 95 do CTB, “Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.”
I) A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
II) Salvo em caso de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com vinte e quatro horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
III) A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinqüenta e quinhentas UFIR, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis.
IV) Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinquenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.
Analisando as afirmações acima, assinale a alterativa correta: