Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
(Decreto-lei nº 200/1967, art. 5º, inciso IV).
A entidade descrita acima é a
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Técnico em Gestão Procuratorial - Informática
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