Uma concessionária de abastecimento de água adquiriu um lote de hidrômetros dos quais 60% apresentaram defeitos, sendo assim, a referida concessionária ingressou com Ação de Indenização, para a qual o Douto Juízo julgou procedente o pedido de indenização, condenando a requerida no pagamento:
i) dos valores despendidos pela autora para aquisição dos citados hidrômetros que apresentaram defeitos;
ii) de valores suportados para tentar regulá-los; e
iii) dos lucros que a autora deixou de auferir em decorrência dos defeitos apresentados pelos equipamentos.
Os valores apurados em sede de liquidação de sentença deverão ser acrescidos de correção monetária a partir do ajuizamento da ação, pelo IGPM-FGV e juros de 1% ao mês a partir da citação, conforme disposto no Art. 406 do CC.
Diante da necessidade de conhecimento técnico e científico o juiz nomeou o perito contador Ç para a realização da perícia. Entre os quesitos apresentados, constou o seguinte “O que é lucro e lucro cessante?”. Para resposta ao quesito, com base na norma brasileira de contabilidade sobre ESTRUTURA CONCEITUAL e no Código Civil, assinale a opção CORRETA.