Segundo a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o tempo de serviço público federal é contado para todos os efeitos; e a sua apuração é feita em:
Segundo a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o tempo de serviço público federal é contado para todos os efeitos; e a sua apuração é feita em: