O direito de preempção está previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 10.257 de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade. Conforme estabelece o referido Estatuto, o direito de preempção
O direito de preempção está previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 10.257 de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade. Conforme estabelece o referido Estatuto, o direito de preempção