Segundo dispõe a lei complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como
Segundo dispõe a lei complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como