À luz da Lei n.º 5.517/1968 e da Lei n.º 6.830/1980, julgue os itens de 106 a 112.
O médico-veterinário, para o exercício de sua profissão, é obrigado a se inscrever no Conselho de Medicina Veterinária a cuja jurisdição estiver sujeito e pagará uma anuidade ao respectivo Conselho até o dia 31 de março de cada ano, com acréscimo de 20% quando essa anuidade for paga fora desse prazo.