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545699 Ano: 2014
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IDECAN
Orgão: BANDES

Em relação à Lei nº 10.520/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, analise.

I. É permitida a exigência de garantia de proposta.

II. O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital.

III. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará algumas regras. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.

IV. A fase preparatória do pregão observará um dos itens: a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

V. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará algumas regras. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e em sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.

Estão corretas apenas as afirmativas

 

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