Nos termos do Código de Processo Civil, somente poderá ser objeto de prova
a matéria fática alegada pelas partes (autor e réu), o teor e a vigência de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário.
a matéria alegada pelas partes (autor e réu), o teor e a vigência de direito estrangeiro.
os fatos constitutivos alegados pelo autor e os impeditivos, modificativos e extintivos alegados pelo réu.
qualquer matéria fática alegada pelas partes.
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