A respeito da comunicação dos atos processuais, julgue o item que se segue.
A intimação dos atos processuais, ainda que se trate de representantes do Ministério Público, advogados ou procuradores da Fazenda Pública, seja para dar ciência, seja para convocar as partes ou suas testemunhas, poderá ser feita por via postal, por oficial de justiça, por edital ou por meio eletrônico.