- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)RGF: Do Relatório de Gestão Fiscal (arts. 54 e 55)
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF), de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal e do Chefe do Poder Legislativo, deverá ser autuado no prazo de:
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