De acordo com a Lei nº 8.112/1990, é CORRETO afirmar:
Conceder-se-á ao servidor licença por motivo de doença em pessoa da família, vedado o exercício de atividade remunerada durante o período.
A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, sendo defesa a exoneração de ofício.
Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a uma gratificação ou retribuição sobre o vencimento do cargo efetivo.
O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos, apenas no caso de necessidade do serviço.
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