Os Cries, instituídos pela Portaria nº 48, de 28 de julho de 2004, que define as diretrizes gerais para o funcionamento destas unidades, estão administrativamente subordinados às instituições onde estão implantados e tecnicamente às Secretarias Estaduais de Saúde (SES). As instalações mínimas, considerando as competências dos Cries e as exigências previstas em Portaria são: