A Fundação Parque Tecnológico Itaipu-Brasil propôs, em janeiro de 2015, uma ação indenizatória em face de terceiros. O Juiz fixou os honorários advocatícios na sentença, transitada em julgado, em janeiro de 2022. Sobre eventual discussão em relação aos requisitos valorativos para a fixação dos honorários advocatícios, nos termos do Código de Processo Civil, é correto afirmar que a sucumbência reger-se-á