Considere:
I. membro indicado pela OAB/AM.
II. Defensor Público mais antigo, considerando a data da posse.
III. Corregedor Geral.
IV. Subdefensor Público Geral.
V. Defensor Público Geral.
A Lei Complementar n° 1/90 estabelece que são membros natos do Conselho Superior da Defensoria Pública os indicados em
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Analista de Defensoria - Assistência Judiciária
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