A NR-18 estabelece requisitos para plataforma de trabalho com sistema de movimentação vertical em pinhão e cremalheira e plataformas hidráulicas. Com relação à ancoragem da torre, esta é obrigatória quando a altura for superior a:
A NR-18 estabelece requisitos para plataforma de trabalho com sistema de movimentação vertical em pinhão e cremalheira e plataformas hidráulicas. Com relação à ancoragem da torre, esta é obrigatória quando a altura for superior a: