Para as infrações descritas no Código de Trânsito Brasileiro, e de responsabilidade do condutor, quando este não foi identificado no ato do cometimento da infração, o proprietário tem a oportunidade de:
I. indicar quem é o verdadeiro responsável pela infração.
II. assumir como o principal condutor cadastrado junto ao Detran de registro do veículo, o qual se equivale ao proprietário para fins de indicação de condutor.
III. apresentar a identificação de condutor infrator, em até um mês da data em que ocorreu o fato gerador.
Diante do exposto acima, estão corretas as afirmativas: