Disciplina: Direito Administrativo
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Rio Índios-RS
De acordo com a Lei nº 8.429/1992 – Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito:
I. Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
II. Utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.
III. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público durante a atividade.
IV. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Estão CORRETOS: