Conforme disposto na NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas. NÃO faz(em) parte desse prontuário a:
Conforme disposto na NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas. NÃO faz(em) parte desse prontuário a: