681571
Ano: 2009
Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IRB
Disciplina: Direito Internacional Público
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IRB
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O artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ) relaciona o que se costuma designar por fontes do direito internacional público, a serem aplicadas para a resolução das controvérsias submetidas àquela Corte. Acerca desse tema e da jurisdição da CIJ, julgue (C ou E) o seguinte item.
Atos unilaterais dos Estados, tais como o protesto e o reconhecimento de Estado, apesar de serem frequentes nas relações internacionais e de criarem efeitos jurídicos, não são considerados pela CIJ na decisão de controvérsias, já que não constam da lista do artigo 38 do referido estatuto.
Atos unilaterais dos Estados, tais como o protesto e o reconhecimento de Estado, apesar de serem frequentes nas relações internacionais e de criarem efeitos jurídicos, não são considerados pela CIJ na decisão de controvérsias, já que não constam da lista do artigo 38 do referido estatuto.