A NR-9 estabelece as normas para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). De acordo com o item 9.1.5 dessa NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. São exemplos de agentes físicos