1337448
Ano: 2011
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Pref. Pelotas-RS
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Pref. Pelotas-RS
Provas:
Ao se reconhecer a educação infantil como de oferecimento obrigatório pelo Poder Público, direciona-se essa etapa à gradativa responsabilidade do setor educacional, o que não significa um retraimento do papel da assistência social; pelo contrário, o Documento “ Ação Compartilhada das Políticas de Atenção Integral à Criança de zero a seis anos” , do Ministério da Educação, publicado em 1999 pelo MEC/SEF, lembra que a assistência social tem grande relevância nessa proposta de reordenamento legal, vez que poderá representar um importante papel junto às creches e pré-escolas, identificando as famílias com crianças dessa faixa etária, demandatárias da assistência social, e oferecer-lhes, com parcerias intersetoriais, programas e ações de apoio socioeducativo. A respeito da orientação da prática pedagógica dessa etapa de ensino, o Conselho Nacional de Educação recomenda, por meio da Resolução CNE/CEB nº 1, de 7 de abril de 1999, a indissociabilidade do cuidar e do educar, respeitados os seguintes fundamentos norteadores: